Informe n.º 615 |
De acordo com a Anistia Internacional em relatório divulgado ontem em Londres, sobre violação dos direitos humanos em 2003, o aumento da violência contra povos indígenas no Brasil se dá pela interrupção das demarcações das terras indígenas motivada, por vezes, por barganha política.
Segundo a Anistia Internacional, há uma escalada nas mortes, intimidações e perseguições a populações indígenas. O relatório mostra que de janeiro a outubro de 2003, 23 lideranças indígenas foram assassinadas na luta pela terra. Mesmo com provas contrárias o governo brasileiro afirmou è Anistia Internacional que as mortes foram resultado de disputas internas.
O relatório traz como exemplo dessa violência a emboscada sofrida, em fevereiro do ano passado, pelo cacique Marcos Xukuru, em Pesqueira, Pernambuco, quando dois índios foram assassinados, ressaltando que em 2002 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos havia pedido ao Brasil proteção para Marcos, o que não foi feito. A Anistia relata também que agentes da Polícia Federal trataram de incriminar reiteradamente o cacique pelo atentado, mesmo sendo ele a vítima.
Após a decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em relação è liminar do juiz federal de Roraima que suspendeu parcialmente os efeitos da Portaria 820/98, do Ministério da Justiça, que demarcou a terra indígena Raposa Serra do Sol, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, requereu, na última sexta-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da liminar até o julgamento da ação popular.
A desembargadora Selene Maria, ao apreciar os agravos de instrumento interpostos pelo Ministério Público Federal e pela comunidade indígena Maturuca contra a liminar, extrapolou em suas atribuições modificando a decisão do juiz de Roraima e ampliando os efeitos da liminar ao excluir da área a faixa de fronteira, até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional, para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na faixa de fronteira com a Guiana e Venezuela e a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima. Para Fonteles, as decisões padecem, ambas, de vícios inequívocos de inconstitucionalidade.
Segundo o procurador-geral, as violações è ordem jurídica são múltiplas e significativas subvertem-se as escalas de valores que a informam, retira-se a um povo o direito a uma existência singular, sinaliza-se para a sociedade envolvente com a possibilidade de desrespeito è diferença, constitucionalmente tão amparada e factualmente em processo árduo de construção.
O governo federal condicionou a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol è suspensão da liminar. Com a decisão da desembargadora os povos indígenas da Raposa Serra do Sol continuam aguardando a tão esperada homologação, muitas vezes retardada para atender aos anseios de políticos antiindígenas e rizicultores.
Caso o pedido de suspensão do procurador-geral da República seja aceito pelo STF, os caminhos ficam desobstruídos, possibilitando a homologação da terra conforme a portaria do Ministério da Justiça. A Advocacia Geral da União também entrará no Superior Tribunal de Justiça com um pedido de suspensão de liminar.
Brasília, 27 de maio de 2004
Cimi - Conselho Indigenista Missionário
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