Informe n.º 513


Por pressão de políticos conservadores, ministro manda suspender demarcação da terra indígena araça´í

Na última terça-feira, 21 de maio, depois de receber os deputados federais Gervásio Silva (PFL/SC), Antônio Carlos Konder Reis (PFL/SC) e Hugo Biehl (PPB/SC) e alguns prefeitos catarinenses – notórios inimigos do povo Guarani –, o ministro da Justiça Miguel Reale Jr mandou o presidente da Funai, Glênio Costa Alvarez, suspender os trabalhos de demarcação da terra indígena Araaraça´í, localizada nos municípios de Cunha Porã e Saudades, Santa Catarina.

A decisão não teve qualquer justificativa legal e contraria a Portaria nº 928, de 6 de setembro de 2000, que determinou os trabalhos de identificação da terra indígena.

O Regional Sul do Conselho Indigenista Missionário divulgou uma nota em que lamenta a atitude do ministro da Justiça. O documento afirma que Miguel Reale Jr "tem um currículo louvável no meio acadêmico e jurídico". Daí porque a estranheza de sua determinação em mandar paralisar os trabalhos de demarcação, "sem conhecer todas as questões jurídicas e administrativas em discussão, sem ouvir todas as partes interessadas" e, além disso, desqualificando "a instância do seu ministério (Funai), responsável por lhe fornecer os elementos importantes e necessários acerca da demarcação da terra ora em discussão, que lhe possibilitaria uma manifestação coerente e segura".

A nota do Cimi-Sul afirma ainda que "infelizmente, as instâncias de poder em nosso país estão, a cada dia que passa, mais desqualificadas e desacreditadas em função da subserviência aos interesses políticos eleitoreiros e econômicos. Com isso, direitos constitucionais, principalmente dos mais pobres, dos mais discriminados são sistematicamente negados ou dilacerados. É o que o Sr. Ministro da Justiça está fazendo com o Povo Guarani, da área Araça’í". O Cimi responsabilizará o ministro Miguel Reale Jr por qualquer tipo de violência que porventura venha a ocorrer a partir de sua decisão.

Juíza federal ordena prosseguimento da demarcação do ñanderu Marangatu

A juíza federal Marianina Galante cassou, no dia 20 de maio, a liminar da Justiça Federal de Dourados, Mato Grosso do Sul, que desde o ano passado estava impedindo o procedimento de demarcação da Ñanderu Marangatu, também conhecido como Cerro Marangatu. Essa terra, do povo Guarani-Kaiowá, tem 9.300 hectares e está localizada no município de Antônio João (MS).

A decisão da juíza, convocada para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi provocada por um recurso (agravo regimental) interposto pela Funai. Cabe agora, ao ministro da Justiça publicar a portaria que declara os limites da terra indígena, determinando também o assentamento do dos marcos que fixam esse limites. Desta forma a Funai poderá dar prosseguimento aos trabalhos de demarcação da área.

A juíza manda a Funai proceder à demarcação "sem delongas" e solicita à Polícia Federal que destaque seus agentes para dar segurança e garantir os trabalhos da Fundação. A decisão da juíza Marianina Galante representa uma grande vitória do povo Guarani-Kaiowá, cujas comunidades padecem graves problemas por falta de terra onde possam reproduzir seu tradicional modo de vida, garantido assim sua sobrevivência física e cultural.

Brasília, 23 de maio de 2002.
Cimi - Conselho Indigenista Missionário




.. volta para a página principal

Para mais detalhes com referencia ao texto, entre em contato diretamente com o Cimi:


Webmaster Pro REGENWALD

Gostaríamos a receber seus comentários e responder as suas dúvidas. Porfavor, mande sua messagem a se quisser contribuir a esse trabalho.